2008/04/29

Distintivos das etapas do novo Esquema de Progresso


Com a introdução do novo Esquema de Progresso na AEP, foi necessário criar novos distintivos representativos das etapas de progresso do novo Esquema de Progresso. No âmbito das suas competências estatutárias, a Chefia Nacional define as seguintes normas para a sua utilização:

Secção I – Distintivos de Etapa de Progresso

1. Distintivos de Etapa para a Alcateia, atribuídos após conclusão da respectiva etapa:
Distintivos de formato rectangular com 4 cm de largura por 5,5 cm de altura, com borda em amarelo e fundo em amarelo e branco.
São definidos elementos diferenciadores para cada uma das Etapas de:

a) Lobito 1ª Estrela – conforme figura 1.a)
b) Lobito 2ª Estrela – conforme figura 1.b)
c) Lobito Alerta – conforme figura 1.c)
Secção II – Uso no Uniforme dos distintivos de Etapa de Progresso

1. Os distintivos de Etapa de Progresso são usados na manga esquerda da camisa do uniforme em posição central entre o cotovelo e o ombro, conforme a figura 5.

2. Os distintivos de uma etapa mais avançada substituem no uniforme os distintivos da etapa anterior.

3. Com excepção do distintivo de Escoteiro da Pátria, os Distintivos de uma Divisão só podem ser usados enquanto o elemento estiver nessa Divisão.

4. O distintivo de Escoteiro da Pátria, uma vez obtido, pode sempre ser usado no uniforme.

Secção III – Normas transitórias

1. Os novos Distintivos de Progresso são usados a partir do momento em que o elemento transite para o novo Esquema. Não é permitida a utilização simultânea de distintivos de ambos os esquemas excepto na situação indicada no ponto 3 desta secção.

2. Após a transição para o novo Esquema de Progresso são extintos e deixam de poder ser usados os seguintes distintivos e elementos de uniforme:

Clã: Escalpe de caminheiro

3. Ao distintivo de Escoteiro da Pátria, obtido segundo o antigo Esquema de Progresso, aplica-se o disposto no ponto 4 da secção II. Durante a estadia no Clã, o respectivo distintivo de Etapa será usado por baixo do distintivo de Escoteiro da Pátria, conforme indicado na figura 5.

4. As Insígnias de Especialidade previstas no antigo Esquema de Progresso mantêm-se em vigor até publicação da respectiva revisão. As Insígnias previstas no antigo Esquema podem continuar a ser usadas no uniforme conforme estava disposto – manga esquerda da camisa do uniforme.

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